Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
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Veja as propostas do Governo Federal para a reforma da Previdência; SINDIJUS-MS analisa íntegra da PEC
O Governo Federal detalhou nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, pontos da reforma da Previdência Social enviada ao Congresso Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento de idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias.
O texto elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer foi encaminhado na noite desta segunda-feira (5) ao parlamento. Antes de enviar o texto ao Legislativo, o presidente da República apresentou a proposta a líderes partidários do Congresso. A Proposta de Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi protocalada na Câmara como PEC 287.
Clique aqui para visualizar a PEC na íntegra ou acesse: http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/4472-pec-reforma-da-previdencia.pdf
Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares.
Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que atualmente é de R$ 5.189,82 –, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos benefícios por prestação continuada (BPC) representariam uma economia de R$ 678 bilhões e, nos regimes próprios, de cerca de R$ 60 bilhões.
SINDIJUS-MS analisa PEC
O SINDIJUS-MS já está estudando a íntegra da PEC para verificar todos os detalhes, mantendo os servidores informados sobre qualquer outro ponto relevante. Agora que a PEC foi formalmente apresentada, inicia-se mais uma fase na defesa dos direitos dos servidores. Aparentemente coube aos Governos Estaduais apenas o aumento da aliquota enquanto pretendem realizar as demais modificações nacionalmente por meio da referida PEC.
Conheça os pontos principais já anunciados:
1. Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos;
2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação;
3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação;
4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição;
5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras valem para todos, incluindo aposentadoria urbana e rural e homens e mulheres, com algumas diferenciações;
6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos Estados;
7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo, mas isso pode acontecer no caso de pensões;
8. A idade mínima de aposentadoria deve ser ajustada de acordo com a evolução da expectativa de vida do brasileiro definida pelo IBGE. Por enquanto estão previstos dois ajustes de um ano até 2060, o que elevaria a idade mínima para 67 anos;
9. No caso da aposentadoria rural, a alíquota de contribuição será menor e diferenciada, a ser definida em lei própria posterior;
10. Veja como fica o valor do benefício como percentual do salário de benefício de acordo com o tempo de contribuição no momento da aposentadoria por idade mínima:
Tempo de contribuição (anos) |
65 anos (idade mínima) |
25 |
76% |
26 |
77% |
27 |
78% |
28 |
79% |
29 |
80% |
30 |
81% |
31 |
82% |
32 |
83% |
33 |
84% |
34 |
85% |
35 |
86% |
36 |
87% |
37 |
88% |
38 |
89% |
39 |
90% |
40 |
91% |
41 |
92% |
42 |
93% |
43 |
94% |
44 |
95% |
45 |
96% |
46 |
97% |
47 |
98% |
48 |
99% |
49 |
100% |
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