Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Veja o esboço da complementação da Pauta de Reivindicações para análise e aprimoramento dos servidores
A Direção geral do Sindijus disponibiliza o esboço da complementação da Pauta de Reivindicações aos servidores do Poder Judiciário para que analisem e façam sugestões, no intuito de aprimorar o documento, que será entregue à presidência do Tribunal de Justiça na próxima segunda-feira (9).
A intenção é obter uma melhor proposta da Administração do Tribunal para ser apreciada pela categoria na reunião do dia 14/03.
Os interessados em incrementar/aprimorar a contraproposta podem encaminhar as sugestões ao sindicato através do email: sindijusms@gmail.com
Lembrando que o texto abaixo é apenas o esboço que será formatado e finalizado pela Direção Geral na manhã de segunda-feira após análise e apreciação das propostas enviadas pelos servidores.
Complementação da Pauta
Inicialmente, verifica-se que o TJ/MS cumpriu integralmente o item 23 da pauta de reivindicações, viabilizando a aprovação de criação de projeto de Lei para aumentar o valor do repasse patronal do Plano de Saúde Cassems.
Todavia, solicita-se urgência que sejam tomadas de providências para a efetiva criação da Lei Estadual, como o envio do projeto ao Poder Legislativo e acompanhamento dos demais trâmites.
Quanto aos demais pedidos, até a presente data o Tribunal não se manifestou formalmente por escrito, deixando de fundamentar individualmente o indeferimento de tais pedidos.
A administração do Tribunal de forma verbal ou indiretamente por meio de noticias, alegou genericamente que não concederia os demais pleitos, neste momento, por falta de verbas.
Contudo, a administração não respondeu a seguinte constatação:
“Quanto a existência de verbas para tal implantação, informamos que está previsto no anexo V do orçamento de 2015 (f. 20), no tocante a Secretaria de Gestão de Pessoal, quanto a despesas oriundas da verba do duodécimo, o pagamento de R$ 9.268.000,00 (nove milhões e duzentos e sessenta e oito mil reais) de Ajuste de Exercícios Anteriores (URV), contudo, tais verbas não só podem, como foram efetivamente pagas com recursos do Funjecc, com base na Lei Estadual n.º 4.586/2014 (metade este ano e metade a serem objeto de novo acordo). Portanto requer-se a utilização dessa cifra orçamentária em favor dos servidores, por meio de aumento do Auxilio Alimentação e criação do auxilio transporte (este último sob novos moldes, a fim de contemplar todos os servidores).
Acrescente-se a isso o fato de também existir previsão para o pagamento da parte Patronal do URV, que também está disponível para outras utilizações, diante da consideração do URV como verba indenizatória, não havendo portanto, contribuição patronal a ser adimplida (tal cifra era inerente a verba remuneratória), podendo os 2 milhões anteriormente destinados a isso, serem rateados para o aumento do auxilio alimentação (e transporte) de servidores.”
Ou seja, foi previsto no orçamento deste ano cerca de 11 milhões de reais destinados a servidores para uma verba que já foi paga de outra forma, restando livres esses valores para serem utilizados em criação/majoração de benefícios aos servidores.
Sendo que além da destinação ora sugerida de auxilio alimentação ou transporte, também poderia ser utilizado para aumento de salário ou de abono, assim como, para criação de um benefício alternativo aos aposentados, diante de nova problemática que atinge financeiramente essa classe, a qual será abordada em seguida.
Verifica-se que, além do reajuste de 7% dos vencimentos efetivos e 10% de reajuste no auxílio alimentação JÁ PREVISTOS ORÇAMENTARIAMENTE, o Tribunal ofereceu, fora destes autos, 6,6% a mais de reajuste do auxilio alimentação (R$ 40,00 reais por servidor), bem como um abono de R$ 200,00 a cada servidor, a ser incorporado à remuneração definitiva.
Ocorre que, foi determinada pelo Presidente do Tribunal da Justiça a imediata suspensão do pagamento de auxílio alimentação dos servidores inativos.
Desse modo, aparentemente o que o TJ "economizará" com a retirada do auxílio alimentação dos inativos é que será aplicado no abono proposto. Ou seja, retirou-se de alguns servidores (inativos) e deram para os demais, logo, não ocorreu ganho efetivo nenhum para a categoria, apenas uma redistribuição da mesma quantia já utilizada com servidores.
É importante ressaltar que ainda não há decisão judicial determinando a suspensão no tocante a servidores, sendo tal ato determinado diretamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, suspendendo decisão colegiada administrativa que até então estava em plena vigência.
Assim, se não considerado o abono, que se trata de mero realocamento de valores oriundos de PREJUÍZOS dos inativos, o único ganho real da categoria nessa “negociação” são os R$ 40,00 reais a mais para os servidores ativos no auxílio alimentação.
Portanto solicita-se que a administração formule, de fato, uma proposta razoável incluindo, no mínimo, a inexistência de prejuízos aos servidores inativos ou de qualquer outra classe.
Para fins de compensação pela verba retirada dos inativos, reitera-se o pedido de concessão de um auxílio saúde (podendo ser substituído por auxílio remédio, ou qualquer outra nomenclatura, desde que gere benefícios financeiros diretos a essa classe).
Ao contrário do auxilio alimentação, inexiste controvérsia jurídica acerca da legalidade de sua concessão de auxílio saúde a servidores inativos, tendo como exemplo as seguintes legislações: Lei Complementar Nº 606, de 19 de dezembro de 2013, de Santa Catarina referente ao Tribunal de Justiça do mesmo Estado; Superior Tribunal de Justiça (Portaria n.49/2007), Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n.8/2012), Conselho da Justiça Federal (Resolução n. 2/2008), Tribunal de Contas da União (Resolução n. 231/2009) e Tribunal de Constas do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Promulgada n. 565/2012).
Frise-se que o ocorre neste momento do TJ/MS relativamente ao corte de auxilio alimentação de inativos, já ocorreu no TJ/SC ano passado, sendo que lá, pouco tempo depois foi criado o auxílio saúde aos inativos para solucionar esse problema.
Outrossim, conforme abordado durante as duas última reuniões, reitera-se o pedido do 3.1, referente ao pagamento retroativo da correção monetária do auxílio alimentação. Chamando a atenção para seguintes pontos:
-Resulta numa verba de pagamento único de cerca de R$ 232,32 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) por servidor.
-Por ser considerada verba indenizatória vencida, podendo ser utilizado o Funjecc para paga-la (Lei nº 4.586, de 14 de novembro de 2014).
-Não importará em despesas continuas já que o pagamento é feito uma única vez.
-Compensará a cobrança em folha da Contribuição Sindical que interfere na vida financeira dos servidores, caso o TJ pague esse valor no mês em que é retida a contribuição Sindical, referente a um dia de trabalhos de cada servidor.
De outro norte, foi reiterado pela administração que não poderia comprometer seu orçamento de forma mais ousada por preocupação quanto a crises financeiras vindouras. Mas que no decorrer do ano, se concretizado um aumento do orçamento, mais benefícios seriam concedidos.
Ocorre que, tal afirmação é feita de forma abstrata passando insegurança aos servidores acerca da efetiva concessão de benefícios quando constatada a obtenção de receitas maiores que as previstas.
Assim, o ideal é que o Tribunal se comprometa com algo palpável e exigível, por exemplo: “Se a receita for maior que a prevista até julho/2015, 50% desse remanescente acima do previsto, será aplicado efetivamente em itens da pauta de reivindicações dos servidores” talvez especificando desde já onde seria aplicado.
Quanto a alegação do Tribunal de que não poderia aumentar mais a remuneração de seus servidores por estar perto dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, pede-se que seja comprovado isso com números, pois até o último estudo feito pelo Sindijus e Dieese, verificou-se que ano a ano o TJ vem se afastando do temido limite legal, tendo cada vez mais espaço para gasto com pessoal sob a ótica da LRF.
Por outro lado, é fato público e notório que o Tribunal está prestes a abrir novo concurso para servidores, o que certamente implica em mais gastos com pessoal com a nomeação de novos servidores, fato este que está na contramão lógica de um órgão que busca economizar verbas salariais, e que anuncia imensos ganhos em produtividade advindos de novas tecnologias.
Ademais, embora o TJ alegue sempre falta de verba, nota-se que isso não se aplica para eventual indeferimento do tem 17 da pauta entregue anteriormente, visto que se trata da incorporação definitiva e imediata da função de confiança distribuidor, contador e partidor, aos que já exerciam esse cargo antes da vigência do último Plano de Cargos e Carreiras, não gera despesas ao Tribunal de Justiça, sendo mera garantia de direito.
De igual modo, é o conteúdo do item 20, requerendo a retificação da lei da Central de Processamento Eletrônico no tocante a redistribuição, inexistindo qualquer óbice orçamentário para sua concessão.
Frisando-se que a divergência acerca do dispositivo legal em tela prolongou por meses a tramitação do projeto de Lei da CPE na Casa Legislativa, e poderá ensejar mais problemas para servidores e administração do Tribunal de Justiça ao ser efetivamente aplicado, caso se esgote a listagem de servidores que desejam ir, por vontade própria, à referida Central.
Na mesma direção é a constatação de que o item 09 gera gastos (calculados pelo próprio Tribunal) no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil) anuais, explicitando-se novamente que se trata de valor ínfimo perante a magnitude do orçamento previsto para o ano corrente, não havendo motivos para a perpetuação dessa injustiça.
E ainda, que em caso de transformação de Analistas Judiciários em Técnicos de Nível Superior, não seja repetida a mesma lógica distorcida aplicada aos ex-operadores judiciários (quando da transformação em analista) de que se trata de novo cargo com a consequente extinção das progressões funcionais. Ou seja, solicita-se que não se cogite retirar o direito do servidor aos seus biênios, quinquênios, anos de serviço para fins de seleções internas, etc. acumulados no cargo antecessor.
Comentários (5)
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Elci Fatima de Oliveira Barbosa
Também senti falta do pedido de resposta com relação a situação dos Agentes de Serviços Gerais, Aux.Jud.,e dos ASD.
10/03/2015 | 8:05 AMcarlos fedrigo
Seria muito salutar para os servidores de todas as áreas e cargos, um discurso do Exmo.Presidente, reconhecendo as diferenças salarias de todos os Tribunais de Justiça do País em relação ao TJ-MS, e nesse mesmo discurso se comprometer a lutar para pelo menos diminuir estas diferenças, tirando o salário dos servidores do TJ-MS, das últimas posições e tentar nos colocar entre os dez melhores, até mesmo como forma de estimular e dar esperança de dias melhores a quem se dedica para colocar o TJ-MS entre um dos melhores do Brasil.abs
09/03/2015 | 8:55 PMAline
Existe a possibilidade de incluir um parcelamento para o aumento significativo dos salários dos servidores? Equiparando-nos inicialmente à média nacional...
09/03/2015 | 11:26 AMEuler Rolon
Acho Eu, que também faltou respostas com relação ao Desvio de Função dos Aux. Judiciário I, ASD e dos ASG. Respostas sobre como "regularizar" o Quadro Provisório. Justificativa sobre a necessidade da realização do Concurso para a contratação de Novos Analistas, para substituírem os Aux. Jud./ASD/ASG que estão em Desvio recebendo um valor bem menor (visto que o TJ não paga o Adic. de Atividade para esses Cargos), que os novos Analistas.
07/03/2015 | 9:45 AMDilma N. C. de Melo
Gostei do esboço, mas senti falta de uma cobrança com relação aos oficiais de justiça, já que o Tribunal não se manifestou a respeito dos itens pedidos na primeira proposta apresentada pelo Sindijus. Alguns colegas podem considerar egoismo meu, mas a situação está caótica e com os aumentos constantes dos combustíveis está piorando a cada dia nossas condições de trabalho. Por favor incluam nossas reivindicações novamente.
06/03/2015 | 10:06 PM