Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Veja os pareces sobre isenção de imposto de renda e pagamento prioritário de precatórios
Durante o III Seminário dos Aposentados SINDIJUS-MS, realizado neste mês, a direção geral do Sindicato, representada na ocasião pelo vice-presidente Leonardo Lacerda, informou aos participantes que foram elaborados dois pareceres pela assessoria jurídica do SINDIJUS referente à isenção de imposto e pagamento prioritário de precatório. O estudo dos temas foi solicitado pelos aposentados durante o II Seminário. Veja abaixo os anexos dos documentos na íntegra e o resumo dos pareceres.
Clique aqui para visualizar o parecer sobre isenção de imposto de renda ou acesse:
http://www.sindijusms.org.br/public/downloads/3436-parecer-2015-001-isencao-de-imposto-de-renda.pdf
Clique aqui para visualizar o parecer sobre pagamento prioritário de precatório ou acesse:
Resumindo em linguagem simplificada, extraem-se as seguintes informações dos pareceres:
-A isenção de imposto de renda por doença grave embora se limitasse ao rol de doenças da Lei 7.713/88, vem sendo aplicada excepcionalmente aos casos de doenças que se assemelhem àquelas do rol, por exemplo, o “mal de Parkinson” ser interpretado como “alienação mental” permitindo o enquadramento na Lei.
- O pagamento prioritário de precatório pode ser concedido para portadores de doenças graves que não estejam elencadas no rol dos incisos do art. 13, da res. 115/2010, do CNJ, desde que consideradas graves com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial.
Portanto, aos servidores aposentados que tenham doenças graves que tende a se encaixar no rol da Lei 7.713/88 podem buscar junto ao SINDIJUS-MS o encaminhamento ao jurídico para tentativa de obtenção de isenção de imposto de renda em seus proventos.
Da mesma forma os servidores credores de precatório, que ainda não tenham obtido o pagamento prioritário por idade ou doenças do rol da resolução do CNJ, mas que tenham outra doença grave que possa ensejar o deferimento solicite o pedido de obtenção do pagamento prioritário junto à direção do SINDIJUS-MS.
***
Mais informações entre em contato com o SINDIJUS-MS pelo telefone (67) 3382-5051 ou pelo e-mail sindijusms@gmail.com
Comentários (2)
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Carlos Augusto Coelho
aposentado como funcionário publico estadual desde 14/07/2000.tenho 72 anos. Em abril de 2013 fui operado de um câncer de próstata com sua total retirada. Com laudo medico tive isenção do imposto de renda nos meus proventos. Em 2006 ganhei um precatório alimentar do Estado referente a não pagamento de diferença salaria d 1995 ate 04/2003 quando meu salario foi reajustado e o restante virando precatório. Recebi agora em dezembro com cobrança de IRPF. eu tenho direito a isenção? Pois estou com laudo medico dentro do prazo de validade,
05/04/2017 | 3:48 PMnizete barreto
Sindijus Por diversas vezes, desde que se fala em precatório e pagamento prioritário ja encaminhei e mails ao setor juridico. Como é uma nova direçao, volto ao assunto. Sou aposentada por invalidez há quase 20 anos. Passei por junta médica, votaçao no pleno e fui declarada incapacitada permanentemente para o trabalho. Impossivel obter os laudos dessa época. A pergunta é: se uma enfermidade é sufucientemente grave para aposentar um servidor, a mesma patologia nao é considerada séria o bastante para justificar o recebimento com prioridade? nao há brechas na lei(ou bom senso) para justificar isso? grata pela atençao
09/09/2015 | 12:10 PM