Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Judiciário de
Mato Grosso do Sul
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Vice-presidente do SINDIJUS-MS acompanha sessão do STF que pode reduzir jornada e salário no serviço público
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) e coordenador de Assuntos Parlamentares da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), Fabiano Reis, está em Brasília (DF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar o julgamento da ação que abre caminho para que os estados possam reduzir salários de seus servidores, diminuindo a jornada de trabalho. Outros coordenadores da FENAJUD também acompanham a sessão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha estouram o limite determinado pela própria LRF.
A ação conta com apoio de governadores dos estados e é rechaçada por entidades representantes de funcionários públicos. Os governadores reclamam de não conseguirem honrar a folha de pagamento e foram ativos em tentar convencer os ministros sobre a necessidade da aprovação. Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF, Dias Toffoli, apoiando a mudança.
Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios.
No julgamento desta semana, estão na pauta mais oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da LRF. Todos os questionamentos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados que, pela Constituição Federal, têm autonomia financeira garantida.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Carta Magna determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
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